DECRETO Nº 63104, DE 15 DE AGOSTO DE 1968. Dispõe Sobre a Politica do Governo Federal Relativa a Efetiva Ocupação e Povoamento Orientados da Região Amazonica, Notadamente Quanto Aos Espaços Vazios e Zonas de Fronteiras, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.104, DE 15 DE AGôSTO DE 1968.

Dispõe sôbre a política do Govêrno Federal relativo à efetiva ocupação e povoamento orientados da Região Amazônica, notadamente quanto aos espaços vazios e zonas de fronteiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO o resultado dos estudos e sugestões do Grupo de Trabalho para a Integração da Amazônia - GTINAM, instituído em face do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar execução adequada, eficaz e coordenada à política do Govêrno Federal, no tocante à efetiva ocupação e povoamento orientados da Amazônia, notadamente com relações aos espaços vazios e zonas de fronteiras,

decreta;

Art. 1º

Ficam consideradas prioritárias, para o efeito das iniciativas a cargo da Administração Pública Federal, centralizada e descentralizada as seguintes áreas, compreendidas na Amazônia:

  1. Área Prioritária nº I, no Território Federal de Rondônia, no segmento da BR-364, entre as cidades de Ariquemes e Rondônia, abrangendo uma faixa de 6 (seis) quilômetros de cada lado, da citada rodovia;

  2. Área Prioritária nº II, na região limítrofe dos Estados do Amazonas e do Acre e do Território Federal de Rondônia, abrangida pelas cidades de Pôrto Velho, Abunã, Rio Branco, Boca do Acre, Lábrea e Humaitá, tendo como centro de apoio a cidade de Pôrto Velho.

  3. Área Prioritária nº III, no Território de Roraima, configurada pela cidade de Bôa Vista e localidades de Coronel Dilermando, Maracanã e Bonfim, tendo como centro a cidade de Bôa Vista;

  4. Área Prioritária nº IV, compreendida na região Tefé-Alvarães, à margem direita do Rio...

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