DECRETO Nº 29627, DE 31 DE MAIO DE 1951. Altera o Efetivo do Quadro Ordinario da Ordem do Merito Naval.

DECRETO Nº 29.627, DE 31 DE MAIO DE 1951.

Altera o efetivo do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O efetivo do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, alterado pelo de nº 23.989, de 31 de outubro de 1947, passa a ser o seguinte:

Grã-Cruz................................................................................................................................1

Grande-Oficial.......................................................................................................................12

Comendador.........................................................................................................................24

Oficial....................................................................................................................................36

Cavaleiro...

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