LEI ORDINÁRIA Nº 9659, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Dispõe Sobre a Criação de Cargos Efetivos de Agente Penitenciario Na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e da Outras Providencias.

LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

Art. 2º

O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.

Brasília, 9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

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