DECRETO Nº 77296, DE 15 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Perm...

DECRETO Nº 77.296, DE 15 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP número 013012, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Odontólogo, Engenheiro, Engenheiro de Operações, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos LT-NM-1000 e NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos LT-SJ-1100 e SJ 1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, do Ministério das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT