DECRETO Nº 77331, DE 24 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permane...

DECRETO Nº 77.331, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 e dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/2412, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Mecânica, do Grupo Artesanato, Códigos: LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: LT-AS-800 e AS-800; Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Contador, Bibliotecário e Técnico em Ensino e Orientação Educacional, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º

A partir da data da publicação deste Decreto, cessa o pagamento ao colaborador eventual retribuído mediante recibo, constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos da Tabela de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista da Escola Técnica Federal do Ceará os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos do emprego...

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