DECRETO Nº 77375, DE 01 DE ABRIL DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permane...

Decreto nº 77.375, de 1º de abril de 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP 02946, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Odontólogo, Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Bibliotecário e Técnico em Ensino e Orientação Educacional, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos LT-NM-1000 e NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, os cargos e empregos permanentes cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal de Sergipe, devendo ser suprimido quando vagar.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Escola Federal de Sergipe lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos...

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