LEI ORDINÁRIA Nº 5520, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968. Fixa os Efetivos Dos Oficiais Dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e da Outras Providencias.
LEI Nº 5.520, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
Corpo da Armada
Almirante-de-Esquadra .......................................................................................
5
Vice-Almirante ..................................................................................................
15
Contra-Almirante ...............................................................................................
26
Capitão-de Mar-e-Guerra ....................................................................................
130
Capitão-de-Fragata ............................................................................................
300
Capitão-de-Corveta ............................................................................................
508
Capitão-Tenente ................................................................................................
600
Primeiro-Tenente ...............................................................................................
350
Segundo-Tenente ..............................................................................................
(aberto)
1.934
Corpo de Fuzileiros Navais
Vice-Almirante ..................................................................................................
1
Contra-Almirane ................................................................................................
4
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................
22
Capitão-de-Fragata ............................................................................................
50
Capitão-de-Corveta ............................................................................................
75
Capitão-Tenente ................................................................................................
170
Primeiro-Tenente ...............................................................................................
160
Segundo-Tenente ..............................................................................................
(aberto)
482
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante ..................................................................................................
1
Contra-Almirante...
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