LEI ORDINÁRIA Nº 5520, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968. Fixa os Efetivos Dos Oficiais Dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.520, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada

Almirante-de-Esquadra .......................................................................................

5

Vice-Almirante ..................................................................................................

15

Contra-Almirante ...............................................................................................

26

Capitão-de Mar-e-Guerra ....................................................................................

130

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

300

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

508

Capitão-Tenente ................................................................................................

600

Primeiro-Tenente ...............................................................................................

350

Segundo-Tenente ..............................................................................................

(aberto)

1.934

Corpo de Fuzileiros Navais

Vice-Almirante ..................................................................................................

1

Contra-Almirane ................................................................................................

4

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................

22

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

50

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

75

Capitão-Tenente ................................................................................................

170

Primeiro-Tenente ...............................................................................................

160

Segundo-Tenente ..............................................................................................

(aberto)

482

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante ..................................................................................................

1

Contra-Almirante...

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