DECRETO Nº 32563, DE 09 DE ABRIL DE 1953. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Especial de Cr 308.674,26, para Atender Ao Pagamento das Despesas Efetuadas Pelo Governo Dos Estados Unidos da America, Com a Repartição de Brasileiros que Se Encontravam Na Asia.

DECRETO Nº 32.563, DE 9 DE ABRIL DE 1953.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$308.674,26, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, com a repatriação de brasileiros que se encontrava na Ásia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.702, de 15 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$308.674,26 (trezentos e oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), equivalente a US$16.489,01 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e nove dólares e um cêntimo), ao câmbio de Cr$18,72 por US$1,00, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, em 1942, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Ásia, em missão oficial e em caráter particular, por ocasião do rompimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de...

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