LEI ORDINÁRIA Nº 6134, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1974. Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Transação Com o Governo da Grã-bretanha para Saldar Debitos Provenientes de Encampação e Desapropriação de Companhias Estrangeiras.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha para saldar débitos provenientes de encampação e desapropriação de Companhias estrangeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England, para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd., The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd. e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).

Art. 2º

Para o atendimento da despesas decorrentes da transação de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir em favor do Ministério da Fazenda um crédito especial de até Cr$71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), utilizando como recurso para sua cobertura o excesso de arrecadação do Imposto sobre a Importação, previsto para...

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