DECRETO Nº 57246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965. Constitui Comissão Interministerial a Fim de Elaborar Projeto de Lei Propondo Nova Tabela de Fixação Dos Valores Relativos Aos Emolumentos Dos Corretores de Navios.

DECRETO Nº 57.246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

Constitui Comissão Interministerial a fim de elaborar projeto de lei propondo nova tabela de fixação dos valôres relativos aos emolumentos dos corretores de navios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica constituída uma Comissão Interministerial para elaborar projeto de lei propondo nova tabela para fixação dos valôres relativos aos emolumentos dos corretores de navios, integrada por elementos dos seguintes Ministérios:

a) Um representante da Diretoria de Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda;

b) Um representante da Comissão de Marinha Mercante do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

A Comissão de que trata o art. 1º tem o prazo de 30dias para a conclusão de seus trabalhos, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de...

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