DECRETO Nº 0, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Decreto de 6 de Novembro de 2008, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentavel da Região Turistica do Meio-norte - Pdsrt do Meio Norte.
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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,
DECRETA:
Os arts. 1o, 3o e 5o do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações:
¿Art. 1o .......................................................................
§ 1o A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento:
I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí;
II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí;
III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará;
IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará;
V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão;
VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e
VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão.
...................................................................................¿ (NR)
¿Art. 3o ..........................................¿¿¿¿¿¿¿......
.............................................................................................
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI - Ministério da Saúde;
XII - Ministério da Educação;
XIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV - Ministério da Cultura;
XVI - Ministério das Comunicações;
XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVIII - Ministério das Relações Exteriores;
XIX - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XX - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXI...
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