DECRETO Nº 0, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Decreto de 6 de Novembro de 2008, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentavel da Região Turistica do Meio-norte - Pdsrt do Meio Norte.

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 1o, 3o e 5o do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações:

¿Art. 1o .......................................................................

§ 1o A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento:

I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí;

II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí;

III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará;

IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará;

V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão;

VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e

VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão.

...................................................................................¿ (NR)

¿Art. 3o ..........................................¿¿¿¿¿¿¿......

.............................................................................................

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XI - Ministério da Saúde;

XII - Ministério da Educação;

XIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XV - Ministério da Cultura;

XVI - Ministério das Comunicações;

XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XVIII - Ministério das Relações Exteriores;

XIX - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XX - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXI...

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