DECRETO Nº 0, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentavel da Região Turistica do Meio-norte - Pdsrt do Meio-norte.
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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
§ 1o A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá as regiões estaduais de planejamento da Planície Litorânea e Meio-Norte dos Cocais, no Estado do Piauí, do Litoral Norte e Chapada de Ibiapaba, no Estado do Ceará, e de Chapadinha e Rosário, no Estado do Maranhão.
§ 2o O Grupo de Trabalho levará em conta as experiências de planejamento territorial acumuladas pelos Governos federal e estaduais.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar estudos e planos que tenham por objeto a área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte;
II - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso na área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte pelos Governos federal, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento sócio-ambiental;
III - elaborar, considerados os subsídios de que tratam os incisos I e II, o PDSRT do Meio-Norte, bem como seu modelo de gestão;
IV - realizar reuniões e consultas setoriais e públicas para recolher e incorporar ao PDSRT do Meio-Norte propostas encaminhadas por Municípios, instituições de ensino e pesquisa, associações de empresários e trabalhadores e de outros segmentos da sociedade; e
V - implementar e articular com outros órgãos competentes a implementação do PDSRT do Meio-Norte.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Ministério do Turismo;
IV - Ministério do Meio Ambiente;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII - Ministério dos Transportes;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Secretaria-Geral da Presidência da República;
X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da...
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