DECRETO Nº 90520, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984. Abre a Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o Credito Especial No Valor de Cr 161.490.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.520, de 20 de novembro de 1984

Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, crédito especial no valor de Cr$ 161.490.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.245, de 13 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito especial no valor de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane...

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