DECRETO Nº 92195, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre a Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o Credito Especial No Valor de Cr 920.500.000, para Aquisição de Predio.

Decreto nº 92.195, de 23 de dezembro de 1985

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$ 920.500.000, para aquisição de prédio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da contida no artigo 1º, da Lei nº 7.429, de 17 de dezembro de 1935,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$ 920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação Orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT