DECRETO Nº 55091, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o Credito Suplementar de Cr 3.797.200.000,00, para o Fim que Especifica.

DECReTO Nº 55.091, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$3.797.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 4.465, de 11 de novembro de 1964 e considerando as disposições do parágrafo único do artigo 9º da mesma lei,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$3.797.200.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Anexo 5 Artigos 2 e 3

- Poder Judiciário

5.04

- Justiça Regionais Eleitorais

5.04.02

- Justiça Regionais Eleitorais

Verba

1.0.00 ? Custeio

Consignação

1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação

1.1.01 ? Vencimentos e vantagens fixas

Cr$

01

T.R.E de Alagoas.........................................................................................

48.600.000,00

02

T.R.E. do Amazonas....................................................................................

45.700.000,00

03

T.R.E. da Bahia...........................................................................................

281.200.000,00

04

T.R.E di Ceará.............................................................................................

162.100.000,00

05

T.R.E. do Distrito Federal............................................................................

77.300.000,00

06

T.R.E. do Espirito Santo..............................................................................

70.600.000,00

07

T.R.E. de Goás............................................................................................

65.000.000,00

08

T.R.E da Guanabara....................................................................................

674.300.000,00

09

T.R.E. do Maranhão....................................................................................

71.400.000,00

10

T.R.E. de Mato Grosso................................................................................

49.500.000,00

11

T.R.E. de Minas Gerais...............................................................................

383.00.00,00

12

T.R.E. do Pará.............................................................................................

67.900.000,00

13

T.R.E. da...

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