DECRETO Nº 55091, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o Credito Suplementar de Cr 3.797.200.000,00, para o Fim que Especifica.
DECReTO Nº 55.091, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$3.797.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 4.465, de 11 de novembro de 1964 e considerando as disposições do parágrafo único do artigo 9º da mesma lei,
Decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$3.797.200.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:
- Poder Judiciário
5.04
- Justiça Regionais Eleitorais
5.04.02
- Justiça Regionais Eleitorais
Verba
1.0.00 ? Custeio
Consignação
1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsignação
1.1.01 ? Vencimentos e vantagens fixas
Cr$
01
T.R.E de Alagoas.........................................................................................
48.600.000,00
02
T.R.E. do Amazonas....................................................................................
45.700.000,00
03
T.R.E. da Bahia...........................................................................................
281.200.000,00
04
T.R.E di Ceará.............................................................................................
162.100.000,00
05
T.R.E. do Distrito Federal............................................................................
77.300.000,00
06
T.R.E. do Espirito Santo..............................................................................
70.600.000,00
07
T.R.E. de Goás............................................................................................
65.000.000,00
08
T.R.E da Guanabara....................................................................................
674.300.000,00
09
T.R.E. do Maranhão....................................................................................
71.400.000,00
10
T.R.E. de Mato Grosso................................................................................
49.500.000,00
11
T.R.E. de Minas Gerais...............................................................................
383.00.00,00
12
T.R.E. do Pará.............................................................................................
67.900.000,00
13
T.R.E. da...
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