DECRETO Nº 67908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario-justiça Eleitoral - em Favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e para o Credito Suplementar de Cr 36.636,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e Pará o crédito suplementar de Cr$ 36.636,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei número 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta;

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e Pará o crédito suplementar de Cr$ 36.636,00 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.01.00

- Tribunal Superior Eleitoral

01.06.2.001

- Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

19.000

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

01.06.2.009

- Processamento de Causas Eleitorais na Bahia

3.2.3.3

- Salário Família.....................................................................................

14.150

03.07.2.010

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

3.2.3.3

- Salário Família.............................................,......................................

1.850

07.13.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

01.06.2.027

- Processamento de Causas Eleitorais no Pará

3.2.3.3

- Salário Família.....................................................................................

435

03.07.2.028

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará

3.2.3.3

- Salário Família.....................................................................................

1.201

TOTAL....................................................................................................

36.636

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- Justiça Eleitoral

07.01.00

- Tribunal Superior Eleitoral

Atividade

01.06.2.001

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

7.000

3.1.4.0

-...

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