DECRETO Nº 75108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974. Abre a Justiça Eleitoral em Favor Dos Tribunais Regionais Eleitorais do Parana e de Santa Catarina o Credito Suplementar de Cr 700.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 75.108, de 23 de dezembro de 1974.

Abre à Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e de Santa Catarina o crédito suplementar de Cr$700.600,00, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e de Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$700.600,00 (setecentos mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

CR$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

0715

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

0715.0106.2161

- Processamento e Causas

002

- Causas Eleitorais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................

385.200

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

0721.0106.2161

- Processamento de Causas

002

- Causas Eleitorais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

315.400

TOTAL .........................................................................................

700.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação ao parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Atividade

- 2802.1800.2029

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

700.600

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo Dos Reis Velloso

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