DECRETO Nº 75108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974. Abre a Justiça Eleitoral em Favor Dos Tribunais Regionais Eleitorais do Parana e de Santa Catarina o Credito Suplementar de Cr 700.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 75.108, de 23 de dezembro de 1974.
Abre à Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e de Santa Catarina o crédito suplementar de Cr$700.600,00, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e de Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$700.600,00 (setecentos mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
CR$1,00
0700
- JUSTIÇA ELEITORAL
0715
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
0715.0106.2161
- Processamento e Causas
002
- Causas Eleitorais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas ................................................
385.200
0721
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
0721.0106.2161
- Processamento de Causas
002
- Causas Eleitorais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................
315.400
TOTAL .........................................................................................
700.600
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação ao parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ..................................................................
700.600
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo Dos Reis Velloso
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