DECRETO Nº 82035, DE 25 DE JULHO DE 1978. Abre a Justiça Eleitoral, em Favor Dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goias e de Santa Catarina, o Credito Suplementar de Cr 333.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.035, de 25 de julho de 1978

Abre à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Santa Catarina, o crédito suplementar de Cr$ 333.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando...

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