DECRETO Nº 68998, DE 03 DE AGOSTO DE 1971. Abre a Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o Credito Suplementar de Cr 450.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.998, DE 3 DE AGôSTO DE 1971.
Abre à Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$ 1,00
07.00
- Justiça Eleitoral
07.01
- Tribunal Superior Eleitoral
07.01.01.06.2.001
- Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................................
120.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
330.000
Total................................................................................................
450.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$ 1,00
07.00
- Justiça Eleitoral
07.01
- Tribunal Superior Eleitoral
Projeto 07.01.01.06.1.002
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................................
250.000
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................................
200.000
Total................................................................................................
450.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G...
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