DECRETO Nº 39530, DE 06 DE JULHO DE 1956. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Empresa Força e Luz de Areado, Divisa Nova e Alterosa Ltda.

Decreto Nº 39.530, de 6 de julho de 1956.

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica a Empresa Fôrça de Luz de Areado, Divisa Nova e Alerosa Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de dezembro de 1938, e o que requereu a Empresa Fôrça e Luz de Areado, Divisa Nova e Alterosa Ltda,

Decreta:

Art. 1º

É concedida à Empresa Fôrça e Luz de Areado, Divisão Nova e Alterosa Ltda, com sede em Areal município de Areado Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica de acordo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequente e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da...

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