DECRETO Nº 39224, DE 23 DE MAIO DE 1956. Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a Construir Uma Linha de Transmissão Entre Itutinga e Nova Lima, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 39.224, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão entre Itutinga e Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.147, de 3 de abril de 1956, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão trifásica, circuito singelo, entre Itutinga e Nova Lima, passando por São João del Rei e Lafaiete, sob a tensão nominal de 138 kv, frequência de 60 ciclos por segundo, bem como três sub-estações abaixadoras, respectivamente em São João del Rei, Lafaiete e Nova Lima.

Parágrafo Único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica às localidades de Barroso, Barbacena, Burnier, Sabará, Cidade Industrial, Santa Luzia, Lafaiete e Fábrica Mannesmann.

Art. 2º

Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. Os...

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