DECRETO Nº 52733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963. Transfere da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce para Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. Concessão para Aproveitamento de Energia Hidraulica.

DECRETO Nº 52.733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963.

Transfere da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.532, de 1º de fevereiro de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, autorizou a transferência dos bens e instalações de produção, transformação e transmissão da Usina de Salto Grande de propriedade da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG - a concessão para aproveitamento de energia hidráulica nos rios Santo Antônio e Guanhães, da qual é titular a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce, conforme o Decreto número 4.052, de 5 de outubro de 1953.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

Êste Decreto entra em...

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