DECRETO Nº 58147, DE 04 DE ABRIL DE 1966. Autoriza a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a Construir Linha de Transmissão.

Decreto nº 58.147, de 4 de abril de 1966.

Autoriza a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a construir uma linha de transmissão entre as cidades de Conceição do Coité e Serrinha, no Estado da Bahia.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

§ 2º A referida linha se destina ao fornecimento de energia elétrica ao sistema de distribuição da concessionária na cidade de Conceição do Coité.

Art. 2º

A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao sistema de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do...

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