DECRETO Nº 93994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1987. Outorga a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba Concessão para o Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio das Femeas, No Estado da Bahia.

DECRETO Nº 93.994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1987

Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio das Fêmeas, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra ?a?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000911/84-56,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio das Fêmeas, no local denominado de Alto Fêmeas, no Município de São Desidério, Estado da Bahia.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 2°

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3°

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166° da...

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