DECRETO Nº 61366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967. Suprime os Artigos 55 e 56 Dos Estatutos da Centrais Eletricas Brasileiras S.a. - Eletrobras e Altera o Titulo do Capitulo Xiii Dos Mesmos Estatutos.

DECRETO Nº 61.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Suprime os arts. 55 e 56 dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e altera o título do Capítulo XIII dos mesmos Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, in fine, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a supressão dos arts. 55 e 56 dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista, com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, bem como a alteração do título do Capítulo XIII dos mesmos Estatutos, que passará a ser ?Disposição Transitória?, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 4 de agôsto de 1967.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

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