DECRETO Nº 90207, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984. Outorga a Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.a.-eletronorte Concessão para o Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Araguaia, No Local Denominado Santa Isabel, Situado Nos Municipios de Ananas, Estado de Goias e São João do Araguaia, Estado do Para.

Decreto nº 90.207, de 20 de setembro de 1984

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.003080/84-87,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único - A energia produzida será destinada ao suprimento a concessionários de serviços públicos de energia elétrica, situados na área de atuação da ELETRONORTE.

Art. 2º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

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