LEI ORDINÁRIA Nº 2028, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr$ 5.000.000,00 para Pagamento das Subvenções Devidas, Respectivamente, Ao Instituto Eletrotecnico de Itajuba, Minas Gerais, e a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, do Instituto 'sedes Sapientiae', D...

LEI N. 2.028 ? DE 16 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento das subvenções devidas, respectivamente, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Minas Gerais, e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto ?Sedes Sapientiae?, de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito o Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 1953, nos têrmos da Lei de número 1.786, de 30 de dezembro de 1952.

Art. 2º

E' também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito, no exercício de 1953, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do instituto ?Sedes Sapientiae?, de São Paulo, Capital do Estado do...

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