DECRETO Nº 32035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952. Eleva a Categoria de Agencia a Capatazia da Capitania Dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna.

DECRETO Nº 32.035, DE 30 DE dezembro DE 1952.

Eleva a categoria de Delegacia de 2ª classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º

É elevada à categoria de Delegacia de 2ª classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna.

Artigo 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

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