DECRETO Nº 34917, DE 09 DE JANEIRO DE 1954. Eleva Sem Aumento de Despesa, a Agencia em Jaguarão e a Capatazia em Santa Vitoria do Paumar, da Capitania Dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, a Categoria de Delegacia e Agencia, Respectivamente.

DECRETO Nº 34.917, DE 9 DE JANEIRO DE 1954.

Eleva, sem aumento de despesa, a Agência em Jaguarão e a Capatazia em Santa Vitória do Palmar, da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, à categoria de Delegacia a Agência, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica elevadas, sem aumento de despesa à categoria de Delegacia e Agência, respectivamente, a Agência em Jaguarão e a Capatazia em Santa Vitória do Palmar, da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na 136º da Independência e 69º da República de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

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