DECRETO Nº 32081, DE 12 DE JANEIRO DE 1953. Eleva a Categoria de Embaixada, a Representação Diplomatica do Brasil No Haiti.

DECRETO Nº 32.081, DE 12 DE JANEIRO DE 1953.

Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil no Haiti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil no Haiti.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

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