DECRETO Nº 30612, DE 07 DE MARÇO DE 1952. Eleva a Categoria de Embaixada a Representação Diplomatica do Brasil em Belgrado.

decreto nº 30.612, de 7 de março de 1952.

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Belgrado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Belgrado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT