DECRETO Nº 32082, DE 12 DE JANEIRO DE 1953. Eleva a Categoria de Embaixada, a Representação Diplomatica do Brasil em El Salvador.

DECRETO Nº 32.082, DE 12 DE JANEIRO DE 1953.

Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil em El Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em El Salvador.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

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