RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 28 DE ABRIL DE 1977. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Elevar em Cr 130.000.000,00 (cento e Trinta Milhões de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 13, de 1977.

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a elevar em Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a elevar em Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinado a financiamento de projetos e atividades no Município de Goiânia, naquele estado, ligados ao desenvolvimento do sistema viário e melhoria das condições de transporte urbano.

Art. 2º

Esta resolução...

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