RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 01 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Elevar em Cr 50.000.000,00 (cinquenta Milhões de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 54, de 1977.

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio a Desenvolvimento Social (FAS), no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento da construção de 12 (doze) unidades escolares e...

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