RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a Elevar para Cr 2.500.000.000,00 (doi Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1975.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar para Cr$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais eleve para Cr$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante colocação de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) em Obrigações Reajustáveis do Tesouro de Minas Gerais ? ORTM, objetivando recursos indispensáveis à execução do orçamento de investimento, bem como regularizar a situação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT