RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 12 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (rj), a Elevar em Cr 200.000.000,00 (duzentos Milhões de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 35, de 1977.

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (RJ) a elevar em Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura da Cidade de Rio de Janeiro autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à integralização da cota do capital da municipalidade junto à Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, objetivando a continuidade das obras do referido...

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