RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Elevar em Cr 1.000.000.000,00 (hum Bilhão de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL ,aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº49, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, de Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.000.000.000.,00 (hum bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado a suplementar recursos para a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do...

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