RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar, em 13.200.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Ortj, o Montante de Sua Divida Consolidada.

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Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, em 13.200.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (OTRJ), o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 13.200.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (OTRJ), correspondente, ao valor reajustado para o mês de setembro de 1988 (Cz$2.392,06), a Cz$31.575.192.000,00 (trinta e um bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), recursos que serão destinados ao giro de sua dívida consolidada...

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