RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar Temporariamente os Limites de Sua Divida para Celebrar Operação de Credito Externo.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar temporariamente os limites de sua dívida para celebrar operação de crédito externo.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a celebrar operação de financiamento junto à empresa Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik, da Alemanha, no valor de DM. 17.681.494,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro marcos alemães).

Art. 2º

A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares destinados ao reaparelhamento e modernização dos hospitais e unidades de saúde do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º

A operação obedecerá às seguintes condições básicas:

  1. juros: sete e meio por cento ao ano sobre o saldo devedor;

  2. pagamentos:

  1. do principal: cinco por cento do valor FOB até sessenta dias após a emissão da guia de importação; dez por cento do valor FOB contra a entrega dos documentos de embarque; o restante deve ser pago em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira cento e oitenta dias após o recebimento dos equipamentos;

  2. dos juros: nas datas de vencimento das prestações do principal.

Art. 4º

A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Pr...

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