DECRETO Nº 58737, DE 27 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Eloy Araujo de Mendonça e Silva a Pesquisar Enxofre No Municipio de Tutoia, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 58.737, DE 27 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxôfre no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxôfre em terrenos devolutos do domínio do Estado do Maranhão no lugar denominado Arpoador, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, uma área de quatrocentos e quarenta e cinco hectares (445 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e trinta e cinco metros (1.135m) no rumo magnético de sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69º 45?SW) do canto sudoeste (SW) da casa de residência de Eloy Araújo de Mendonça e Silva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos de dois mil setecentos e sessenta metros (2.760m) oitenta e um graus sudeste (81º SE); mil e novecentos metros (1.900m), nove graus sudeste (9º SW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); quinhentos e oitenta metros (580m) quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (42º 45?NW); mil e trezentos metros (1.300m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30?NW); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto (5º) lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às...

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