DECRETO Nº 29873, DE 10 DE AGOSTO DE 1951. Modifica a Potencia do Aproveitamento Progressivo Concedido a Eloy de Miranda Chaves Pelo Decreto 16.014, de 6 de Julho de 1944, Transferindo a Sociedade Anonima Empresa Eletrica do Itapura Pelo Decreto 20.453, de 23 de Janeiro de 1946, e Autoriza o Funcionamento de Usina Auxiliar Ja Construida.

DECRETO Nº 29.873, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.

Modifica a potência do aproveitamento progressivo concedido a Eloy de Miranda Chaves, pelo Decreto número 16.014, de 6 de julho de 1944, transferindo a Sociedade Anônima Emprêsa Elétrica do Itapura pelo Decreto nº 20.453, de 23 de Janeiro de 1946, e autoriza o funcionamento de usina auxiliar já construída.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o resultado dos estudos apresentados,

Decreta:

Art. 1º

Fica modificada para 4.000KW, correspondentes à altura de queda de 12m. e à descarga de derivação de 34m3/s a potência da primeira etapa do aproveitamento progressivo da energia hidráulica do salto do Itapura, no rio Tietê, entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto, Estado de São Paulo, concedido a Eloy de Miranda Chaves, pelo Decreto nº 16.014, de 6 de julho de 1944, e transferido à Sociedade Anônima Emprêsa Elétrica do Itapura pelo Decreto nº 20.453, de 23 de janeiro de 1946.

Art. 2º

Fica pelo presente decreto autorizado o funcionamento da usina auxiliar já construída pela sociedade Anônima Emprêsa Elétrica do Itapura, no mesmo local, com a potência de 241W, resultante de um desnível de 8,20m e de uma descarga de 3m3/s.

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão dentro do prazo de cento e vinte (120) dia, contados da data de sua publicação do presente decreto...

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