DECRETO Nº 6612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Criação da Embaixada do Brasil em Granada, Com Sede em Saint George's.

DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George's.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Fica revogado o inciso LXVI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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