DECRETO Nº 6449, DE 07 DE MAIO DE 2008. Dispõe Sobre a Transferencia da Comunidade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, Na Republica Quirguiz, e em Ashkhabad, Na Republica do Turcomenistão.

DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.

Art. 2o Os incisos I e XIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;

..........................................................................................

XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;

...................................................................................". (NR)

Art. 3o O Ministério...

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