DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963. Retifica o Protocolo de Emenda da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas Ao Transporte Aereo Internacional Concluido em Haia, a 28 de Agosto de 1955.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1963.

Ratifica o Protocolo de Emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluído em Haia, a 28 de setembro de 1955.

Art. 1º

É ratificado o Protocolo concluído em Haia a 28 de setembro de 1955, de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, firmada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929 e promulgada pelo Decreto nº 20.784, de 24 de novembro de 1932.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 12 de...

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