DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992. Aprova o Texto do Protocolo de Emenda Ao Artigo 50 (a) da Convenção Sobre Aviação Civil Internacional, Concluido em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, que nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao art. 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Emenda ao art. 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, adotado em Montreal em 26 de outubro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido protocolo de emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de outubro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT