EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. Altera a Redação do Arttigo 6 da Constituição Federal.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 2000

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.? (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara do Deputados

Deputado Michel Temer

Presidente

Deputado Heráclito Fortes

  1. Vice-Presidente

    Deputado Severino Cavalcanti

  2. Vice-Presidente

    Deputado Ubiratan Aguiar

  3. Secretario

    Deputado Nelson Trad

  4. Secretario

    Deputado Jaques Wagner

  5. Secretario

    Deputado Efraim Morais

    Mesa do Senado Federal

    Senador Antonio Carlos Magalhães

    Presidente

    Senador Geraldo Melo

  6. Vice-Presidente

    Senador Ademir Andrade

  7. Vice-Presidente

    Senador Ronaldo Cunha Lima

  8. Secretario

    Senador Carlos Patrocínio

  9. Secretario

    Senador Nabor Junior

  10. Secretario

    Senado Casildo Maldaner

  11. Secretario

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