EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 05 DE MAIO DE 2005. Altera o Inciso Iv do Artigo 20 da Constituição Federal.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 5 DE MAIO DE 2005

Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ..........................................................

.......................................................................

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

......................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de maio de 2005

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Severino Cavalcant

Presidente

Deputado José Thomaz Nonô 1º

Vice-Presidente

Deputado Ciro Nogueira

  1. Vice-Presidente

    Deputado Inocêncio Oliveira

  2. Secretário

    Deputado Nilton Capixaba

  3. Secretário

    Deputado Eduardo Gomes

  4. Secretário

    Deputado João Caldas

  5. Secretário

    Mesa do Senado Federal

    Senador Renan Calheiros

    Presidente

    Senador Tião Viana

  6. Vice-Presidente

    Senador Antero Paes de Barros

  7. Vice-Presidente

    Senador Efraim Morais

  8. Secretário

    Senador João Alberto Souza

  9. Secretário

    Senador Paulo Octávio

  10. Secretário

    SenadorEduardoSiqueiraCampos

  11. Secretário

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