EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 05 DE MAIO DE 2005. Altera o Inciso Iv do Artigo 20 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 5 DE MAIO DE 2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..........................................................
.......................................................................
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
......................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Severino Cavalcant
Presidente
Deputado José Thomaz Nonô 1º
Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira
-
Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira
-
Secretário
Deputado Nilton Capixaba
-
Secretário
Deputado Eduardo Gomes
-
Secretário
Deputado João Caldas
-
Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Renan Calheiros
Presidente
Senador Tião Viana
-
Vice-Presidente
Senador Antero Paes de Barros
-
Vice-Presidente
Senador Efraim Morais
-
Secretário
Senador João Alberto Souza
-
Secretário
Senador Paulo Octávio
-
Secretário
SenadorEduardoSiqueiraCampos
-
Secretário
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