Emenda Constitucional nº 19 de 06/08/1981. ALTERA O ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 19

Altera o art. 151 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:

Art. 1º

O parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal passa a vigorar como § 1º, dando-se às suas alíneas “c” e “d” a seguinte redação:

“c) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outra no prazo estabelecido pela lei, o qual não será maior de nove meses nem menor de dois meses anteriores ao pleito, exceto os seguintes para os quais fica assim estipulado:

1) Ministro de Estado, Governador e Prefeito – seis meses;

2) Secretário de Estado quando titular de mandamento parlamentar e candidato à reeleição – seis meses;

3) Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgãos da Administração Publica Direta ou Indireta, inclusive de fundação e sociedades de economia mista – nove meses;

d) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes consaguineos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e”

Art. 2º

É acrescentado ao art. 151 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:

“§ 2º - É vedada a reconstrução, no mesmo período administrativo, dos que se desimcompatibilizaram nos termos dos nºs 2 e 3 da alínea “c” do parágrafo anterior.”

Brasília, em 12 de agosto de 1981

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

NELSON MARCHEZAN

Presidente

JARBAS PASSARINHO

Presidente

HAROLDO SANFORD

  1. Vice-Presidente

    PASSOS PORTO

  2. Vice-Presidente

    FREITAS NOBRE

  3. Vice-Presidente

    GILVAN ROCHA

  4. Vice-Presidente

    FURTADO LEITE

  5. Secretário

    CUNHA LIMA

  6. Secretário

    CARLOS WILSON

  7. Secretário

    JORGE KALUME

  8. Secretário

    JOSUÉ CAMARGO

  9. Secretário

    ITAMAR FRANCO

  10. Secretário

    PAES DE ANDRADE

  11. Secretário

    JUTAHY MAGALHÃES

  12. Secretário

    RET01+++

    RETIFICAÇÃO

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/81

    No Diário Oficial de 14.08.1981, página 15405

    ONDE SE LÊ:

    Brasília, 12 de agosto de 1981.

    LEIA-SE:

    Brasília, 06...

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