Emenda Constitucional nº 3 de 24/05/1961. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS FEDERAIS.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3

Dispõe sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e Territórios Federais.

– I –

Art. 1º

A lei federal no Distrito Federal e nos Territórios regulará a organização administrativa e judiciária e, observadas as normas gerais estabelecidas nesta Constituição relativamente à União, disporá sobre:

I – a criação e extinção de cargos e serviços públicos e a fixação dos respectivos vencimentos;

II – a votação dos tributos e do orçamento;

III – a abertura de crédito e operações financeiras.

– II –

Art. 2º

O Distrito Federal será administrado por um Prefeito, nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, e terá Câmara eleita pelo povo, com as funções que a lei federal lhe atribuir.

– III –

Art. 3º

Compete ao Congresso Nacional fixar a data das primeiras eleições de representantes do Distrito Federal ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Câmara do Distrito Federal, e exercer, até que esta se instale, a função legislativa em todos os assuntos da competência do Distrito Federal.

– IV –

Art. 4º

É permitido ainda ao Deputado ou Senador, com prévia licença de sua Câmara, exercer o cargo de Prefeito do Distrito Federal.

– V –

Art. 5º

Aos Estados que depois de 18 de setembro de 1946, se constituírem sem Município, em razão de peculiaridades locais, são atribuídos também os impostos previstos no art. 29.

– VI –

Art. 6º

Os vencimentos, subsídios, diárias e ajudas de custo concedidos, a qualquer título, em razão da transferência da Capital da União para o Planalto Central do País, serão os aprovados pelo Poder Legislativo, na sessão legislativa em que esta emenda for aceita.

Parágrafo único – As vantagens financeiras a que se refere este artigo não se incorporarão aos proventos da inatividade.

– VII –

Art. 7º

A Bandeira Nacional poderá ser modificada sempre que se alterar o número dos Estados que compõem a Federação.

Brasília, 24 de maio de 1961.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: RANIERI MAZZILLI, Presidente; Sérgio Magalhães, 1º Vice-Presidente; Clélio Lemos, 2º Vice-Presidente...

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