Emenda Constitucional nº 32 de 2001

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 2001

Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 48. ........................................................................................... ...............................................................................................................

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; ......................................................................................................... " (NR)

" Art. 57. ............................................................................................ ................................................................................................................

§7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do 8º, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal.

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. " (NR)

" Art. 61. ...........................................................................................

§1º .................................................................................................... ...............................................................................................................

II - .................................................................................................... ...............................................................................................................

  1. criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    ........................................................................................................ " (NR)

    " Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º...

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